O que fazer quando um funcionário falece
Além de dar apoio emocional aos familiares e colegas de trabalho, é necessário providenciar a rescisão do contrato de trabalho com a data do óbito como demissão por falecimento. Nesses casos a rescisão é equivalente a um pedido de demissão sem aviso prévio. A família deve entregar a certidão de óbito para a empresa o quanto antes para agilizar o processo.
O RH acionará o seguro de vida para a família, fará a homologação e registrará a causa da rescisão no sistema, não sendo obrigatório, nestes casos, a homologação em Sindicatos ou no Ministério do Trabalho. É preciso emitir a GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS) com o motivo da rescisão do contrato de trabalho, atualizar a Carteira de Trabalho anotando a rescisão, também anotar no livro de registros dos empregados, e informar a causa da rescisão para a SEFIP (Sistema Empresarial de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social).
O pagamento do aviso prévio não é obrigatório e não há necessidade de pagar a multa sobre o FGTS. Um beneficiário do funcionário deverá receber e assinar a documentação, que será necessária para que a família consiga fazer o saque do FGTS e tenham acesso a outros benefícios cabíveis como a pensão por morte, por exemplo. São considerados herdeiros o cônjuge, filhos biológicos ou adotivos, pais e irmãos.
Os valores a serem considerados na rescisão incluem:
- Saldo de salário até a data do óbito, incluindo horas extras;
- Férias vencidas (quando houver) mais 1/3;
- Férias proporcionais mais 1/3;
- Salário família (quando houver)
- FGTS do mês do óbito;
- Premiações ou outros adicionais como PLR, quando houver;
- Proporcional do 13º salário.
Os descontos mensais deverão ocorrer normalmente, proporcionais aos dias trabalhados até a data do óbito, como FGTS, vale-transporte, vale-refeição, plano de saúde, etc.
Se o motivo do óbito for um acidente de trabalho, a empresa deve informar ao INSS por emitir o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Se a empresa for responsável pelo acidente os dependentes do funcionário falecido terão direito a entrar com ação trabalhista e solicitar indenização por danos materiais, também exigir que a empresa pague as despesas do funeral.