Como saber se eu tenho direito a estabilidade trabalhista?

Seja bem vindo (a) ao Blog da Tousek! Neste artigo falaremos sobre o que é a estabilidade trabalhista, quem tem direito a ela por lei e como saber se você se enquadra nas categorias que oferecem esse direito aos trabalhadores.

A estabilidade trabalhista é uma garantia que o funcionário celetista (regido pela CLT(Consolidação das Leis do Trabalho)) tem de que não será demitido sem justa causa por um período determinado. Não vamos abranger aqui a estabilidade do funcionário público.  

Os empregados que têm esse direito garantido por Lei são:

  • Gestantes – a estabilidade da gestante inicia-se a partir da data da confirmação da gravidez e perdura até 5(cinco) meses após o parto, mesmo se confirmada durante aviso prévio. Essa estabilidade não é garantida em casos de contrato de experiência ou contrato temporário, visto que ambos têm data marcada para terminar. – CLT Artigo 391
  • Acidente de trabalho ou doença ocupacional – a estabilidade inicia-se no momento em que o funcionário for afastado pelo INSS e perdura por até 1(um) ano após sua alta, ou seja, um ano após terminar seu auxílio-doença. O empregado perde o direito à estabilidade se não der entrada no pedido do benefício e simplesmente deixar de trabalhar por mais de 15 dias ou se o período de afastamento por motivo de acidente de trabalho for menor que 15 dias. – Lei 8.213/91 Artigo 118
  • Dirigente sindical/ Diretores de cooperativas / Representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia / Membros do CNPS (Conselho Nacional da Previdência Social) / Membros do Conselho Curador do FGTS – a estabilidade inicia-se no momento do registro de sua candidatura ou nomeação e perdura até 1(um) ano após o final do mandato, inclusive no caso suplentes. Perde o direito se o registro da candidatura for feito durante o aviso prévio e também se for comprovado que cometeu falta grave. – CLT Artigo 543
  • Dirigente da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) – o funcionário eleito dirigente ou suplente terá estabilidade desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato, desde que seja eleito pelos funcionários. Representantes do empregador não têm direito à estabilidade. – CLT Artigo 165

Há também a Estabilidade Pré-aposentadoria que garante que o empregado prestes a se aposentar não seja demitido sem justa causa. Essa estabilidade não é garantida por lei e sim um benefício oferecido por algumas entidades sindicais. Para saber se você tem esse direito acesse a convenção ou acordo coletivo da sua categoria trabalhista. Normalmente estão disponíveis nos sites oficiais dos seus respectivos sindicatos.

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