O que fazer em caso de acidente de trabalho?

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Acidentes de trabalho acontecem todo dia, quer por falta de manutenção do local ou dos equipamentos, quer por falta ou mau uso de EPI e desatenção dos envolvidos, quer por fatalidade.

A Lei 8.213/91 nos Artigos 19 ao 23, estabelece o que se considera acidente do trabalho e qual procedimento deve ser seguido quando ocorre. Para ler essa Lei na íntegra acesse o link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm

Os acidentes de trabalho podem ocorrer dentro da empresa, no caminho feito da empresa para casa e vice-versa, ao realizar uma tarefa para a empresa em outro local, nas áreas de refeição e sanitários e também são considerados acidentes de trabalho algumas doenças adquiridas pela função exercida ou pelas condições às quais se expunha ao realizar determinada função.

Quando acontecer um acidente do trabalho, o primeiro passo será providenciar o rápido atendimento médico, visando o bem estar e a recuperação do empregado acidentado. Se ocorrer fora da empresa, o empregado ou outra pessoa deverá procurar atendimento médico e avisar ao empregador o quanto antes.

A empresa deve informar ao INSS sobre o acidente emitindo a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) no máximo até o dia seguinte ao do acidente, mesmo que o empregado não precise ficar afastado do trabalho.

Assim que receber alta médica, o empregado deverá voltar ao trabalho. Se precisar ser afastado das atividades, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa e se forem necessários mais dias para a recuperação, o pagamento será feito pelo INSS através do auxílio doença, que o próprio empregado acidentado deverá solicitar pelos canais de atendimento disponíveis.

Há casos em que o acidentado pode requerer indenização por danos materiais e morais à empresa e/ou auxílio acidente (que não é o mesmo que auxílio doença) ao INSS. Para saber se é o seu caso, consulte um advogado.

Enquanto estiver afastado, o trabalhador tem os seguintes direitos:

  • Restituição de gastos com medicamentos, próteses e tratamentos médicos
  • Recolhimento do fundo de garantia (FGTS)

Também terá um período de 12 meses de estabilidade no emprego após a alta médica pelo INSS e nesse período pode ser recolocado em outra função, caso fique com lesões que o impeçam de continuar a exercer a mesma de antes do acidente.

É responsabilidade do empregador tomar medidas práticas e educativas para garantir a segurança dos empregados e comunicar a Previdência Social em caso de acidente de trabalho, se não cumprir com essas obrigações poderá ser punido com multa.

Vale lembrar que cada empregado também é humanamente responsável por sua segurança e pela dos colegas, por seguir as normas da empresa e manter constante atenção ao seu trabalho.

Cada um fazendo a sua parte os acidentes poderão ser evitados e se acontecer você já sabe o que fazer!

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