Preciso declarar Imposto de Renda da ação trabalhista que recebi?

Neste conteúdo falaremos sobre o que deve ser declarado no IR referente a uma ação trabalhista e também o que pode ser descontado do valor bruto de um processo.

Na declaração de Imposto de Renda é preciso incluir o ganho de uma ação trabalhista e até mesmo as verbas rescisórias de uma demissão recebidas no ano anterior. No entanto existem dois tipos de verbas: remuneratória e indenizatória.

As verbas de natureza remuneratória incluem salários, 13º, férias, horas extras, entre outros, que são valores tributados na declaração do IR.

As verbas de natureza indenizatória, como o próprio nome diz, são uma indenização, uma compensação por danos e, por isso, não sofrem incidência do IR. Devem ser declaradas como isentas e não tributáveis. Elas incluem, por exemplo, indenização por dano moral, dano patrimonial ou acidental e no caso de rescisão incluem o FGTS e também os 40% sobre o FGTS.

No geral, essas verbas são discriminadas na sentença, permitindo definir o valor do imposto de renda. É importante saber que, normalmente, o valor referente ao IR sobre uma ação trabalhista é retido no processo e o trabalhador recebe a quantia ganha com esse valor já descontado. Porém, pode acontecer de não ser descontado quando há acordo judicial e a empresa depositar a quantia ganha diretamente na conta do empregado ou na do escritório de advocacia. Se o imposto tiver sido retido no processo, assinale na declaração que a tributação ocorreu na fonte, caso contrário o imposto a ser pago será calculado na declaração. Para detalhes sobre como fazer a declaração consulte um contador (a) de sua confiança.

Além do IR e dos honorários advocatícios, conforme contrato assinado entre advogado e cliente, ocorre o desconto de INSS das partes (reclamada e reclamante).

Há uma série de fatores a serem avaliados na sentença para o cálculo de impostos sobre ações trabalhistas e cada processo tem suas próprias particularidades. Em geral, são esses três descontos que ocorrem: IR, INSS e honorários advocatícios. Pode ocorrer, em alguns casos, o desconto de cálculo realizado por um perito e outras custas que venham a ser determinadas pelo juiz.

É direito do cliente tomar conhecimento sobre os valores do seu processo quando estes já estão discriminados na sentença. Não tenha vergonha de perguntar se não entender de primeira, a obrigação de entender e explicar claramente é dos profissionais contratados por você! Por isso contrate apenas profissionais de confiança e com competência comprovada!

A equipe da Tousek Lima e Silva terá satisfação em ajudá-lo (a). Entre em contato conosco pelos canais de atendimento indicados no site e siga nosso perfil nas redes sociais para receber dicas sobre direito trabalhista.

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