O que acontece se eu me recusar a cumprir o aviso prévio?

Vamos entender o porquê desse benefício existir, quais os tipos de aviso prévio, quando é devido, quem é obrigado a cumprir e o que acontece se não cumprir. Também falaremos sobre o aviso prévio proporcional, já ouviu falar? Se tiver dúvidas entre em contato conosco pelos canais de atendimento!

Bem, o objetivo do aviso prévio é dar relativa segurança aos empregados e empregadores. Um para conseguir outro emprego e outro para conseguir um novo funcionário para a função.  O artigo 487 da CLT rege que a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato, deverá avisar a outra parte com a antecedência mínima de oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou menos; e trinta dias para aqueles que prestaram serviços por mais de um ano na empresa.

Há dois tipos de aviso prévio:

Trabalhado: o funcionário trabalha 30 dias e recebe o salário normal do mês, se tiver sido demitido pode optar por trabalhar horário normal e não ir na última semana ou trabalhar duas horas a menos por dia.

Indenizado: o funcionário é dispensado de cumprir o aviso e recebe o salário do período mesmo assim. Isso pode acontecer quando ele é demitido sem justa causa.

Nos dois tipos as verbas rescisórias serão pagas em até 10 dias após a comunicação da rescisão. (CLT Artigo 477 parágrafo 6º)

Caso a rescisão tenha ocorrido por acordo mútuo, conforme a Nova Lei Trabalhista, o funcionário recebe metade do aviso prévio indenizado, ou seja, 15 dias.

Quem pede demissão e não quer cumprir o aviso prévio, não recebe o valor referente ao período. Se faltar sem comunicar a empresa formalmente, pode ter o valor descontado das verbas rescisórias.

Quem é demitido e não quer cumprir o aviso prévio deve recebê-lo mesmo assim, exceto no caso de já ter conseguido outro emprego comprovado.

O aviso prévio proporcional só é válido nos casos em que o funcionário é demitido, não pode ser trabalhado, apenas indenizado. Funciona assim: para o empregado com mais de um ano na mesma empresa, a cada ano de trabalho a mais, é adicionado três dias, até o máximo de 60 dias, que dariam 20 anos de empresa. Dessa forma, o empregado pode ganhar até 90 dias de aviso prévio.

Mas quem é demitido por justa causa não tem direito ao aviso prévio. E se durante o cumprimento do aviso prévio o trabalhador vier a cometer falta grave, sua dispensa pode se reverter para justa causa.

E se a empresa se recusar a cumprir a lei sobre o aviso prévio, o trabalhador poderá acionar a Justiça do Trabalho para cobrar os valores devidos e o empregador poderá pagar multa no valor de um salário.

Gostou desse artigo? Tem dúvidas? Fale conosco, estamos à disposição para orientá-lo (a)!

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