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O patrão ofereceu fazer acordo extrajudicial? Antes de aceitar, saiba como funciona!

A reforma trabalhista possibilitou que patrões e empregados fizessem um acordo para demissão que deve ser homologado na Justiça do Trabalho através das Varas. Após a homologação não cabe mais reclamações, ou seja, se você se arrepender de ter feito o acordo por entender que saiu prejudicado, não poderá mais entrar com ação trabalhista. O acordo extrajudicial homologado tem efeito de causa julgada.

Por isso é essencial que as partes envolvidas estejam totalmente cientes de como esse tipo de acordo funciona.

Primeiramente, precisamos entender que o acordo extrajudicial é diferente da rescisão contratual por acordo entre as partes. Essa modalidade de rescisão é a que prevê redução de metade do valor do aviso prévio indenizado, metade da porcentagem da multa sobre o FGTS e inexistência de seguro-desemprego. Não exige homologação nem representação por advogados e pode ser feita na própria empresa, no ato da rescisão.

Já o acordo extrajudicial trabalhista é um procedimento especial para a solução de conflitos. Requer que as partes estejam de total acordo e que sejam representadas por advogados diferentes, os quais farão o peticionamento em conjunto. O juiz terá o prazo de 15(quinze) dias a partir da entrada da petição para analisar e homologar ou não. Se não estiver plenamente convencido, o juiz pode designar audiência para ouvir as partes. Também poderá validar apenas partes do acordo caso entenda algumas cláusulas como ilegais. Se a homologação do acordo for rejeitada pelo juiz, a parte interessada pode recorrer.  As empresas que aderiram ao acordo têm arcado com as custas processuais e honorários advocatícios, embora não seja sua obrigação, para que o trabalhador não tenha prejuízos.

É importantíssimo que o trabalhador seja representado (assistido) por advogado trabalhista de sua confiança, que se atentará às cláusulas e valores, garantindo que sejam justos e que o acordo extrajudicial não seja usado simplesmente como forma de o empregador evitar que o ex empregado entre com ação trabalhista contra ele no futuro. O trabalhador também pode ser representado por advogado do sindicato de sua categoria.

Esse tipo de processo é vantajoso quando realizado de forma justa, respeitando os requisitos legais e sem coação de nenhuma das partes. É mais ágil e garante que o acordo será respeitado sem necessidade de ação judicial, pois se alguma das partes descumprir sua obrigação é possível ajuizar ação de execução, onde pode ocorrer penhora de bens para quitação da dívida trabalhista.

O acordo extrajudicial trabalhista ainda possibilita à empresa em situação financeira desfavorável que parcele o pagamento dos valores devidos ao empregado.

Mantêm-se o prazo de 10(dez) dias para o pagamento das verbas rescisórias e fornecimento das guias de seguro-desemprego, também a liberação do FGTS . Se o prazo não for cumprido resultará em pagamento de multa.

Agora que você já sabe como é um acordo extrajudicial poderá tomar uma decisão consciente, sem risco de ser enganado (a).

Se ainda tiver dúvidas entre em contato conosco!

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