Direitos Trabalhistas para quem não tem carteira assinada
No Brasil, de acordo com a PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) Contínua do IBGE, 12,4 milhões de pessoas trabalharam sem carteira assinada no trimestre novembro-dezembro-janeiro (2021/2022) no setor privado.
Essa prática de contratar um funcionário mas sem registrar em carteira é muito comum. Às vezes a pedido do próprio trabalhador, por motivos bem variados.
A questão é que esta, embora comum, é uma prática ilegal! E se engana quem acha que, porque não tem registro em carteira, não tem que pagar os direitos trabalhistas garantidos por Lei ao trabalhador! Tem sim senhor!! E o trabalhador não tem que implorar para receber, é DIREITO dele!
Como provar que existe um vínculo empregatício?
Para comprovar que existe um vínculo de emprego deve haver as seguintes situações:
- Quem realiza a tarefa é uma pessoa física, não empresa;
- Pessoalidade – o trabalhador não pode solicitar que outra pessoa faça a tarefa no seu lugar, só ele ou ela exerce a função;
- Habitualidade – a prestação de serviço ocorre de forma permanente, mesmo que não seja diariamente (exemplo: todas as segundas, quartas e sextas);
- Subordinação – o trabalhador está sujeito às regras do empregador como horários, vestimenta, metas, etc;
- Onerosidade – a pessoa é paga pela atividade que executa;
O trabalhador consegue comprovar essas situações através de documentos, recibos de pagamento, e-mails, mensagens e relatos de testemunhas.
Quais são os direitos trabalhistas de quem não tem carteira assinada?
Cumprindo-se os requisitos citados para a comprovação do vínculo, o trabalhador pode solicitar na Justiça do Trabalho os seguintes direitos:
- 13° salário;
- Férias;
- Depósitos de FGTS, inclusive os 40%;
- Recolhimento de INSS;
- Aviso prévio;
- Direitos definidos em acordo coletivo da categoria;
- Licença maternidade
- Seguro desemprego
- Vale transporte
- Horas extras
Resumindo, todos os direitos que um trabalhador com registro em carteira tem!
O empregador que deixa de registrar um funcionário para pagar menos encargos trabalhistas, na verdade está dando o chamado “tiro no pé”. Porque além de ser condenado a pagar tudo o que deveria ter pago e recolhido ao longo do tempo, com juros, ainda pode ter de pagar uma indenização por danos morais! Não há vantagens.
E quando um funcionário pede para não ser registrado, invés de ver a situação como oportunidade de economia financeira, o empregador deveria ver como sinal de perigo!
Empresário: evite passivos trabalhistas cumprindo a legislação!
Empregado: exija seus direitos e não se deixe enganar!
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