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Vamos entender o porquê desse benefício existir, quais os tipos de aviso prévio, quando é devido, quem é obrigado a cumprir e o que acontece se não cumprir. Também falaremos sobre o aviso prévio proporcional, já ouviu falar? Se tiver dúvidas entre em contato conosco pelos canais de atendimento!

Bem, o objetivo do aviso prévio é dar relativa segurança aos empregados e empregadores. Um para conseguir outro emprego e outro para conseguir um novo funcionário para a função.  O artigo 487 da CLT rege que a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato, deverá avisar a outra parte com a antecedência mínima de oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou menos; e trinta dias para aqueles que prestaram serviços por mais de um ano na empresa.

Há dois tipos de aviso prévio:

Trabalhado: o funcionário trabalha 30 dias e recebe o salário normal

Neste conteúdo falaremos sobre o que deve ser declarado no IR referente a uma ação trabalhista e também o que pode ser descontado do valor bruto de um processo.

Na declaração de Imposto de Renda é preciso incluir o ganho de uma ação trabalhista e até mesmo as verbas rescisórias de uma demissão recebidas no ano anterior. No entanto existem dois tipos de verbas: remuneratória e indenizatória.

As verbas de natureza remuneratória incluem salários, 13º, férias, horas extras, entre outros, que são valores tributados na declaração do IR.

As verbas de natureza indenizatória, como o próprio nome diz, são uma indenização, uma compensação por danos e, por isso, não sofrem incidência do IR. Devem ser declaradas como isentas e não tributáveis. Elas incluem, por exemplo, indenização por dano moral, dano patrimonial ou acidental e no caso de rescisão incluem o FGTS e também os 40% sobre o FGTS.

Bem vindo (a) ao Blog da Tousek! Se ficar com dúvida sobre esse assunto, envie sua questão através do formulário aqui no site ou ligue para o escritório. Nossa equipe está preparada para atendê-lo (a)!

Acidentes de trabalho acontecem todo dia, quer por falta de manutenção do local ou dos equipamentos, quer por falta ou mau uso de EPI e desatenção dos envolvidos, quer por fatalidade.

A Lei 8.213/91 nos Artigos 19 ao 23, estabelece o que se considera acidente do trabalho e qual procedimento deve ser seguido quando ocorre. Para ler essa Lei na íntegra acesse o link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm

Os acidentes de trabalho podem ocorrer dentro da empresa, no caminho feito da empresa para casa e vice-versa, ao realizar uma tarefa para a empresa em outro local, nas [...]

Foi cúmplice, deixou de pagar pensão, roubou, se envolveu em briga e agressão, a lista para possíveis motivos que levariam qualquer um dos seus funcionários a ser preso é longa. Isso não é rotineiro, porém, pode acontecer sim! Neste artigo falaremos sobre o que o funcionário e o empregador devem fazer se o (a) funcionário (a) for preso (a). Não abrangeremos o fato de o motivo da prisão ter sido crime cometido contra o empregador pois essa situação, por si só, gera justa causa.

Primeiro, o funcionário deve avisar o mais rápido possível ao empregador sobre sua situação, quer tenha sido prisão preventiva ou decretada após julgamento. Sem essa informação o empregador irá entender a ausência do funcionário como falta ao trabalho.

Uma vez que o empregador recebeu a informação de que seu funcioná [...]

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